Conte com uma contabilidade que é parceira da sua empresa.
Desde 2009 ajudando nossos clientes através de soluções contábeis diferenciadas.
Quero conhecer maisDesde 2009 ajudando nossos clientes através de soluções contábeis diferenciadas.
Quero conhecer mais
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026).
Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.
A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.
A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:
PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³
Cofins: R$ 0,05 por m³
Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.
Fonte: SPED/EFD-Contribuições (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
JSD & LLV Consultoria e Contabilidade